
A Lei de Inovação Alagoana e sua Necessária Reformulação Diante do Advento do Novo Marco Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
2018; UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA; Volume: 11; Issue: 3 Linguagem: Português
10.9771/cp.v11i3.27067
ISSN2317-0026
AutoresSilvio Sobral Garcez, Rodrigo Nogueira Albert Loureiro, Bruno Ramos Eloy, João Antônio Belmino dos Santos, Gabriel Francisco da Silva,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO arcabouço normativo favorável constitui importante fator para a promoção da inovação em um país. Em 2004, com o advento da Lei n. 10.973/04, conhecida como Lei da Inovação, o Brasil estabeleceuseu primeiro grande marco legal nessa área, o que contribuiu para a melhoria de indicadores no setor; promoveu maior interação entre Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e o segmento produtivo; e serviu de parâmetro para criação de leis estaduais de inovação, como a Lei n. 7.117/2009, do Estado de Alagoas. No entanto, percebeu-se que mesmo com esses avanços, havia pontos de entrave e falta de sincronismo com outras leis. Assim, foi promulgada em 2016 a Lei n. 13.243/16, intitulada Novo Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação (NMCT&I), objetivando suprir as necessidades da lei anterior, reformulando legislações e flexibilizando processos inovativos. Nesse contexto, este trabalho traça um paralelo entre o NMCT&I e a Lei de Inovação do Estado de Alagoas, apresentando os principais itens que necessitam de adequação na referida Lei.
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