
MEIO AMBIENTE E CIDADES – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPS) MARGINAIS URBANAS NA LEI FEDERAL N. 12.651/12
2018; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Volume: 28; Issue: 3 Linguagem: Português
10.5902/1980509833353
ISSN1980-5098
AutoresStéphanie Louise Inácio Castro, Leda Ramos May, Carlos Mello Garcias,
Tópico(s)Environmental Sustainability and Education
ResumoA revogação do Código Florestal Brasileiro pela Lei Federal nº 12.651 (BRASIL, 2012b) gerou grandes polêmicas no país e trouxe importantes modificações sobre diversos temas. No âmbito urbano considera-se essencial a visão das novas disposições quanto às áreas de preservação permanente (APPs), importante mecanismo de proteção ambiental. Neste artigo foi realizada a análise da Lei Federal nº 12.651 (BRASIL, 2012b) em relação às APPs urbanas, ressaltando-se as modificações em relação ao Código Florestal de 1965, e buscou-se apresentar considerações quanto às obras de canalização e retificação dos rios urbanos. Verificaram-se avanços e retrocessos nos novos dispositivos e a necessidade de regulação no tocante às modificações de corpos hídricos.
Referência(s)