
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS NA LEI Nº 12.846/13: O INTERESSE COMO CRITÉRIO NORMATIVO E O CONFLITO DE INTERESSES COMO OBJETO DE COMPLIANCE
2018; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 4; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-0235/2018.v4i1.4218
ISSN2526-0235
AutoresMurilo Thomas Aires, Camila Yano Sato,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoObservando-se o papel central da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção brasileira, e a presença de critérios de imputação objetiva que a delimita, o presente trabalho teve como objetivo analisar o interesse da pessoa jurídica preconizado no artigo 2º, apoiando-se na doutrina societária. Buscou-se ainda abordar a questão do conflito de interesses, e como este pode ser objeto do principal instrumento preventivo indicado pelas normas anticorrupção: o compliance. Concluiu-se pela característica construtiva do conceito de interesse, e pelo importante papel do conflito de interesses como instrumento de prevenção da responsabilidade objetiva, e dos próprios atos lesivos em si.
Referência(s)