O CAMINHO DA LIBERALIZAÇÃO DOS TRANSGÊNICOS NO BRASIL
2017; Ediciones de la Universidad de Murcia; Volume: 12; Issue: 2 Linguagem: Inglês
ISSN
1989-4686
AutoresGabriel Bianconi Fernandes, Wanessa Marinho Assunção,
Tópico(s)Agricultural and Food Sciences
ResumoEnglishThe introduction of genetically modified seeds in agriculture is product of the neoliberal glo- balization period. In Brazil, its decision making process responded more to industry interests than to those of public health or environment. The World Trade Organization determined in the middle of the nineties global intellectual property patterns with biding effects to all its parties. This gave rise in Brazil to a patent law recognizing the right to the protection of biotechnological innovations. In the same period, the country also passed a plant variety protection act, assuring plant breeders’ rights, and a biosafety act stablishing environmental licensing for transgenics or- ganisms. The industry, however, preferred the US deregulation model, at the time already imple- mented in Argentina. As the state failure to control its borders, the transgenic soy cultivated in the neighbor country was smuggled to Brazil and largely sown in the Southern part of the country. In 2003, just elected to its first mandate as president of the republic, Lula faced this fait accompli situation but for the surprise of the social sector that supported him, he officialized the illegal growings. The sector of rural conservative parliamentarians, historically opposed to Lula, pushed for a more liberalizing biosafety legislation. The way adopted was to revoke the former biosafety act creating instead a commission of experts with wide powers, both normative and deliberative. Examples of rules definition for maize coexistence and the common bean commercial release are presented to illustrate the commission pro-transgenic bias. portuguesA introducao das plantas geneticamente modificadas na agricultura e produto do periodo de globalizacao neoliberal. Seu processo decisorio no Brasil responde mais aos interesses da in- dustria do que aos do meio ambiente e da saude publica. A Organizacao Mundial do Comercio definiu em meados dos anos 1990 padroes globais de protecao de propriedade intelectual vincu- lantes a todos paises membros, que no Brasil deu origem a uma lei de patentes reconhecendo o direito de protecao de inovacoes biotecnologicas. No mesmo periodo, o pais tambem promulgou uma lei de cultivares, garantindo o direito dos melhoristas, e uma legislacao de biosseguranca estabelecendo licenciamento ambiental para organismos transgenicos. A industria, no entanto, preferia o modelo norte-americano de desregulamentacao, a epoca ja implantado na Argenti- na. A soja transgenica cultivada no pais vizinho passou a ser trazida ilegalmente para o Brasil e amplamente cultivada na regiao Sul – na ausencia de controle por parte do Estado. Em 2003, ao assumir seu primeiro mandato de presidente da Republica, Lula deparou-se com essa situacao de fato consumado e, para surpresa dos setores sociais que o apoiaram, paulatinamente oficializou os plantios ilegais de soja transgenica. Os parlamentares da chamada bancada ruralista, histori- camente opositores de Lula, pressionaram por uma legislacao de biosseguranca mais liberali- zante. O caminho adotado foi revogar a lei anterior criando uma comissao de especialistas com poderes nao so deliberativos mas tambem normativos. Os exemplos da definicao de regras de coexistencia para o milho e da liberacao comercial do feijao sao apresentados para ilustrar o vies pro-transgenicos da comissao.
Referência(s)