Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

SIDNEY E O DIREITO DE RESISTÊNCIA

2018; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Issue: 38 Linguagem: Português

10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.144132

ISSN

2447-9012

Autores

Alberto Ribeiro Gomes de Barros,

Tópico(s)

History of Colonial Brazil

Resumo

A intenção do artigo é examinar a reflexão de Algernon Sidney no que se refere ao direito de resistência do povo contra governos tirânicos. Amplamente discutido por autores das mais diversas vertentes políticas, o direito de resistência ocupou um lugar de destaque no debate jurídico, teológico e político no decorrer dos séculos XVI e XVII. Além dos tradicionais argumentos apresentados por huguenotes franceses, monarcômacos escoceses e defensores da causa parlamentar durante as guerras civis inglesas, a defesa de Sidney do direito do povo de julgar, combater e depor tiranos é feita também com base em princípios republicanos, como o império da lei, o bem comum e, principalmente, a liberdade.

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