
SIDNEY E O DIREITO DE RESISTÊNCIA
2018; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Issue: 38 Linguagem: Português
10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2018.144132
ISSN2447-9012
AutoresAlberto Ribeiro Gomes de Barros,
Tópico(s)History of Colonial Brazil
ResumoA intenção do artigo é examinar a reflexão de Algernon Sidney no que se refere ao direito de resistência do povo contra governos tirânicos. Amplamente discutido por autores das mais diversas vertentes políticas, o direito de resistência ocupou um lugar de destaque no debate jurídico, teológico e político no decorrer dos séculos XVI e XVII. Além dos tradicionais argumentos apresentados por huguenotes franceses, monarcômacos escoceses e defensores da causa parlamentar durante as guerras civis inglesas, a defesa de Sidney do direito do povo de julgar, combater e depor tiranos é feita também com base em princípios republicanos, como o império da lei, o bem comum e, principalmente, a liberdade.
Referência(s)