
NA MEDICINA E NO DIREITO: COMO SE ROMPE UM PARADIGMA?
2018; UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; Volume: 6; Issue: 12 Linguagem: Português
10.21527/2317-5389.2018.12.98-115
ISSN2317-5389
AutoresFabiana Marion Spengler, Fernando Augusto Marion Spengler,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente texto tem por tema a mudança do atual paradigma jurídico brasileiro de tratamento dos conflitos. O problema de pesquisa que se pretende responder é: ao discutir a mudança do atual paradigma jurídico de tratamento dos conflitos sociais é possível tecer comparações com a mudança do paradigma médico de controle e prevenção de doenças infecciosas acontecido na metade do século XVIII? O objetivo é analisar a necessária mudança do atual paradigma jurídico de tratamento dos conflitos sociais comparando-a com a mudança do paradigma médico de controle e prevenção de doenças infecciosas acontecido na cidade de Viena. A hipótese apresentada e ao final da pesquisa comprovada mostrou-se afirmativa no sentido de que a mudança de paradigma médico de Viena, no ano de 1847 pode sim ser usada comparativamente, para informar/fomentar a necessária mudança do atual paradigma jurídico de tratamento dos conflitos no Brasil. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo.Palavras-chave: assepsia, tratamento de conflitos, crise, paradigma, cultura jurídica, mediação.
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