Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Os fundamentos do direito da guerra e da paz: as contribuições de Alberico Gentili e Hugo Grócio

2018; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 11; Issue: 04 Linguagem: Português

10.12957/rqi.2018.33134

ISSN

1807-8389

Autores

Gilmar Antonio Bedín, Tamires de Lima de Oliveira,

Tópico(s)

Global Peace and Security Dynamics

Resumo

O reconhecimento de uma ordem jurídica internacionalmente válida e que seja capaz de resolver os conflitos emergentes da sociedade internacional, através da legitimação de um direito acessível a todas as nações, é uma preocupação clássica na história da filosofia do Direito internacional. Tal preocupação reflete-se, principalmente, na doutrina da guerra justa, que tem por expoentes, dentre outros, os jus-filósofos Hugo Grócio e Alberico Gentili, pioneiros no desenvolvimento do conceito de jus gentium, ou direito das gentes, concepção predecessora da noção de Direito Internacional. O presente artigo, através do emprego do método hipotético-dedutivo, objetiva expor, comparativamente, as principais contribuições desses autores, tomando por base suas mais célebres obras. Em um primeiro momento, os autores e suas obras são contextualizados no momento histórico em que viveram. Após, são apresentadas suas teorias a respeito do direito das gentes e da doutrina da guerra justa. Por fim, conclui-se que a maior inovação dos autores está no fato de terem formulado uma noção de direito internacional que retira seu fundamento de validade e legitimação da existência racional humana.

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