
A GARANTIA FUNDAMENTAL DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
2012; Volume: 2; Issue: 15 Linguagem: Português
10.34019/2448-2137.2012.17730
ISSN2448-2137
AutoresHumberto Santarosa de Oliveira,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoO principio da obrigacao de motivacao das decisoes judiciais como garantia fundamental do cidadao tem historia recente no Direito patrio, datando especificamente de 1988, com a promulgacao da Constituicao da Republica Federativa do Brasil, em seu art. 93, IX. A realidade nao significa, todavia, que os juizes, antes da promulgacao do texto constitucional, detinham a escusa de apontar as razoes que consubstanciavam suas decisoes; e de longo tempo que se impoe ao magistrado justificar seu posicionamento a respeito do caso sub judice, podendo se anotar que desde o Codigo Filipino, vigente na primeira quadra do sec. XIX, ate o Regulamento de no 737 de 1850, passando ainda pelos codigos de processo estaduais e o codigo de processo civil de 1939, observava-se a obrigacao de fundamentar as decisoes judiciais.
Referência(s)