Artigo Produção Nacional Revisado por pares

A GARANTIA FUNDAMENTAL DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

2012; Volume: 2; Issue: 15 Linguagem: Português

10.34019/2448-2137.2012.17730

ISSN

2448-2137

Autores

Humberto Santarosa de Oliveira,

Tópico(s)

Comparative constitutional jurisprudence studies

Resumo

O principio da obrigacao de motivacao das decisoes judiciais como garantia fundamental do cidadao tem historia recente no Direito patrio, datando especificamente de 1988, com a promulgacao da Constituicao da Republica Federativa do Brasil, em seu art. 93, IX. A realidade nao significa, todavia, que os juizes, antes da promulgacao do texto constitucional, detinham a escusa de apontar as razoes que consubstanciavam suas decisoes; e de longo tempo que se impoe ao magistrado justificar seu posicionamento a respeito do caso sub judice, podendo se anotar que desde o Codigo Filipino, vigente na primeira quadra do sec. XIX, ate o Regulamento de no 737 de 1850, passando ainda pelos codigos de processo estaduais e o codigo de processo civil de 1939, observava-se a obrigacao de fundamentar as decisoes judiciais.

Referência(s)