Os princípios constitucionais gerais do Direito eleitoral | The general constitutional principles of Portuguese electoral law
2018; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 4; Issue: 2 Linguagem: Português
10.12957/publicum.2018.35531
ISSN2447-7982
Autores Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoPortugal é desde 1976 uma democracia representativa e pluralista de tipo ocidental, que nada tem que ver com as pretensas democracias ateniense, jacobina, cesarista, marxista‑leninista, corporativa ou islâmica.Ora, em democracia representativa – a qual implica Estado de Direito – o modo por excelência de o povo exercer o poder é a eleição. Assim, proclamando o princípio democrático nos arts. 1º, 2º, 3º e 108º, a Constituição diz no art. 10º, nº 1: “O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico”. E tal fica inscrito entre os limites materiais ou cláusulas pétreas no art. 288º, alínea h).
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