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SUMAS PENITENCIAIS, DIREITO CANÔNICO, DIREITO COMUM | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p771

2018; Issue: 73 Linguagem: Português

10.12818/p.0304-2340.2018v73p771

ISSN

1984-1841

Autores

Paolo Grossi,

Resumo

No âmbito da multiforme, ampla e profunda renovação que a Igreja do Ocidente vive nos séculos XI e XII, aproximadamente da idade gregoriana até o IV Concílio Lateranense, de 1215, um novo gênero, na variada literatura teológico jurídica, estrutura-se e se delineia assumindo contornos bem claros e definidos: aquele das sumas penitenciais, das chamadas "summae confessorum".É fácil esclarecer, em duas palavras, o que sejam estas sum-

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