
O uso de precedentes estrangeiros e a declaração de Estado de Coisas Inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal
2018; Volume: 117; Issue: 117 Linguagem: Português
10.9732/rbep.v117i0.550
ISSN2359-5736
AutoresJuraci Mourão Lopes Filho, Isabelly Cysne Augusto Maia,
Tópico(s)Judicial and Constitutional Studies
ResumoO Supremo Tribunal Federal declarou, em 2015, o Estado de Coisas Inconstitucionais (ECI) no Brasil por meio do julgamento da medida cautelar na Acao de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 347. Reconheceu-se a existencia de um quadro de violacao massiva dos direitos fundamentais de presos no sistema carcerario nacional, inovando, assim, o controle abstrato de constitucionalidade no Brasil. Foi feita expressa invocacao de precedente da Corte Constitucional Colombiana, que criou e desenvolveu o ECI por sua jurisprudencia. Com essa decisao, o Supremo adotou pratica cada vez mais comum em varias cortes de competencia constitucional pelo mundo, consistente em invocar precedentes estrangeiros. O presente artigo se propoe, entao, a analisar essa pratica do uso de precedentes estrangeiros, descrevendo as principais correntes teoricas a respeito e propor um modelo proprio, que traga os parâmetros adequados para uma pratica correta e ajustada a realidade brasileira. Conclui-se que esses criterios sao de ordem hermeneutica e substancial e evidenciam que o Supremo Tribunal Federal nao os observou por completo quando da declaracao do Estado de Coisas Inconstitucionais, sendo um dos motivos para a baixa eficacia da decisao, inclusive enquanto precedente interno.
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