LIMITES E POTENCIALIDADES DO ICMS VERDE COMO MECANISMO DE TRANSFERÊNCIA FISCAL PARA GESTÃO DE BASE COMUM DE RECURSOS
2018; UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE; Volume: 1; Issue: 2 Linguagem: Português
10.22409/rcgc2018.v1i2.a27091
ISSN2595-7287
AutoresJosué de Lima Carvalho, Salene Pinho Cordeiro, Ariane Lima Batista, Ynis Cristine de Santana Martin Lino Ferreira, Ticiane Lima dos Santos,
Tópico(s)Urban Development and Societal Issues
ResumoO presente artigo entender quais os limites e potencialidades do ICMS-V na receita pública dos Municípios do Estado do Pará. Trata-se de uma pesquisa de cunho exploratório por ser um instrumento relativamente novo em termos de aplicação. As Unidades de Conservação, consideradas nessa pesquisa como base comum de recurso são abundantes no Estado do Pará e estão presentes em cerca de 60% dos municípios. Nesse contexto o ICMS-V assume o pressuposto de ser um incentivo fiscal para a preservação ambiental. Utilizou-se a pesquisa documental e dados secundários retirada de sites oficiais. Adicionalmente, utilizou-se uma abordagem quantitativa com a utilização do coeficiente de correlação de Pearson efetuado no software SPSS. As variáveis utilizadas foram: a) Cota-parte de repasse de ICMS-V cuja fonte foi o site do Programa Municípios Verdes, b) Incremento de Queimadas cuja fonte foi o Projeto Prodes/INPE, c) Áreas Protegidas, d) Unidades de Conservação e e) Terras indígenas, as últimas cujas fontes foram o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará. Os resultados observados para a correlação das variáveis selecionadas confirmam a associação que é pressuposta entre o valor do ICMS-V repassado aos municípios e seus respectivos desempenhos na questão da preservação de suas áreas protegidas, posto que os valores apresentados para o ICMS-V para o exercício de 2014 estão fortemente correlacionados de modo positivo com o incremento de áreas queimadas nos anos de 2013 (0,996) e de 2014 (0,992). Tal entendimento é ainda mais reforçando quando se observa a completa desassociação expressada nas baixas correlações dos valores totais de ICMS-V repassados com as quantidades de queimadas.
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