
O SISTEMA CARCERÁRIO DO BRASIL SOB A ÓPTICA DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E O CASO DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DO CURADO: PERSPECTIVAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEU APRIMORAMENTO
2018; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA; Issue: 20 Linguagem: Português
10.13102/semic.v0i20.3160
ISSN2595-0339
AutoresCamila de Assis Santana Silva,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA consciência de se proteger o gozo dos direitos humanos formou-se após a Segunda Guerra Mundial, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e a posterior Declaração Universal dos Direitos Humanos (PORTELA, 2011). Criou-se então o sistema internacional de proteção dos direitos humanos em resposta às violações ocorridas no referido conflito armado. Tais máculas conclamaram esforços também a nível regional para a proteção dos direitos humanos (MAZZUOLI, 2011), dentre os quais se insere a criação do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH). O escopo principal deste sistema é fortalecer a tutela e a garantia dos direitos humanos no âmbito das Américas, servindo de instrumento de apoio e legitimação das transformações necessárias, inclusive no plano interno dos Estados-membros, para atingir tal fim. É nessa esteira que se pauta a atuação dos seus principais órgãos, a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos (Corte e Comissão).Desta forma, mostra-se oportuno verificar a efetividade das medidas emanadas pelo SIPDH para o combate às violações dos direitos humanos nos planos internos dos países membros, a fim de constatar se o sistema tem cumprido o seu papel e atingindo os seus fins. Propõe-se, também, verificar os direitos que supostamente estão sendo violados, e como o plano interno e externo vem regulando e protegendo tais direitos.Delimitamos a pesquisa ao caso do Complexo Penitenciário do Curado, localizado no estado de Pernambuco - Brasil, o qual envolve questões que giram em torno das violações dos direitos humanos no sistema carcerário brasileiro, dando ênfase à prática da tortura. Assim, cuida este estudo de caso da análise do modo como tem dialogado a liberdade do Estado soberano nas suas ações e a coercitividade das decisões da Corte.O caso do Complexo do Curado foi apresentado ao SIPDH em 03 de junho de 2011. Devido à extrema gravidade, urgência e risco de danos irreparáveis às pessoas no referido complexo penitenciário, e não considerando suficientes as medidas adotadas pelo Estado brasileiro em resposta às solicitações da Comissão, a Corte emitiu a primeira resolução com medidas provisórias, em 22 de maio de 2014, determinando providências do Estado, a fim de ver cessadas tais violações. Deste modo, é possível averiguar o grau de facticidade interna das decisões emanadas pela Corte diante de países soberanos como o Brasil, analisando, qual a resposta do Governo no referido caso, e se se verificou algum avanço na solução das problemáticas inicialmente levadas à Corte.
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