
União poliafetiva: família de fato. E de direito?
2018; UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA; Volume: 26; Issue: 1 Linguagem: Português
10.22478/ufpb.1807-8214.2018v26n1.36745
ISSN2316-5251
AutoresLívia H. O. Poggiali, Luís Carlos Balbino Gambogi,
Tópico(s)Family and Matrimonial Law
ResumoO Direito de Família vem se transformando a fim de acompanhar as mudanças da sociedade. Novas situações apresentam-se como desafios e nem sempre se tem respostas a essas questões. Apesar de esse movimento ser comum a todos os ramos, no Direito de Família ele se mostra dramático, pois envolve a realização de direitos fundamentais. A viabilidade jurídica da união poliafetiva enquanto entidade familiar perpassa essa questão. De um lado, a invocação de um princípio da monogamia como norteador das relações conjugais no país. De outro, a observância de princípios hierarquicamente superiores legitimariam tais relações. Assim, os princípios fundamentais da igualdade, liberdade, pluralismo, revelariam um verdadeiro direito de constituir família. Tangenciando o problema, os princípios gerais da boa-fé e da segurança jurídica também serviriam de balizas para se analisar a conformidade das situações. Os princípios jurídicos seguem uma estruturação própria e um eventual conflito deve analisar sua posição nessa escala axiológica.
Referência(s)