
OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS, DO IMPÉRIO À PRIMEIRA REPÚBLICA: OS MODELOS DE CONTROLE DE ATOS ADMINISTRATIVOS NO BRASIL INDEPENDENTE
2018; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 4; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2018.v4i2.4856
ISSN2526-009X
AutoresRaphael de Barros Petersen, Alfredo de Jesus dal Molin Flores,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoRESUMO: Sistemas administrativos podem ser definidos como modelos de controle dos atos administrativos, havendo basicamente o sistema de jurisdição única e o de justiça dual. Na experiência brasileira, houve a adoção dos dois modelos: no Segundo Reinado, o sistema de justiça dual e, na Primeira República, o sistema de jurisdição única. Este artigo tem por objetivo descrever a estrutura desses sistemas e explicar o seu funcionamento, com destaque para os critérios e instrumentos de que se valiam para o controle de legalidade, permitindo uma comparação entre eles e a visualização da função que exerciam no contexto histórico-social sobre o qual atuavam.
Referência(s)