
Extradition in Fascist Italy (1922-1943) and in Brazil of Getúlio Vargas (1930-1945) between the ascension of “Fascism Criminal Law” and the survival of the liberal tradition of Criminal Law
2019; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA; Volume: 39; Issue: 80 Linguagem: Português
10.5007/2177-7055.2018v39n80p9
ISSN2177-7055
Autores Tópico(s)Judicial and Constitutional Studies
ResumoO presente artigo tem como objetivo apresentar o tratamento jurídico dado à extradição na Itália Fascista e no Brasil de Getúlio Vargas para compreender se o instituto sofreu torsões autoritárias, seja no campo do direito interno como nas relações diplomáticas entre os dois países. No Codice Rocco, as regras sobre extradição foram pensadas para fortalecer a repressão. Por sua vez, se de um lado a lei brasileira de extradição de 1938 retomava elementos do instituto quando criado no século XIX, também adicionou importantes elementos para a defesa de um Estado forte. Porém, o tratado Itálo-Brasileiro de extradição de 1932 aproximou-se do paradigma liberal, resultando em proteção aos indivíduos sujeitos à extradição. Assim, tais regras teriam realmente uma origem fascista? A hipótese é a perceber que o “Direito Penal fascista” não foi exatamente uma revolução, já que apesar de introduzir alterações importantes, coabitou com a tradição liberal de Direito Penal.
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