
PROMOÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NOS CONFLITOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A LEI 13.140/2015
2018; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 4; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2525-9679/2018.v4i2.4733
ISSN2525-9679
AutoresAléxia Domene Eugenio, Rozane da Rosa Cachapuz,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoA autocomposição é forma de solução de conflitos em que o resultado é alcançado pelas próprias partes, trazendo benefícios no índice de satisfação, nos custos, na celeridade e no menor formalismo. A Administração Pública, que age para atender os interesses da coletividade, deve também poder usufruir desses benefícios. O advento da Lei 13.140/2015, a Lei de Mediação, foi essencial, mesmo que possa ser aperfeiçoada. Utiliza-se o método dedutivo para analisar legislação e doutrina referentes ao tema, com foco no estímulo à autocomposição pela nova ordem processual, e as previsões da Lei de Mediação nos conflitos com a Administração Pública.
Referência(s)