
Direitos sociais, reserva do possível e o mínimo existencial: a aporia do meio adequado de satisfação
2018; Volume: 18; Issue: 74 Linguagem: Português
10.21056/aec.v19i74.1047
ISSN1984-4182
AutoresPaulo Ricardo Schier, Adriana Ricardo Schier,
Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoO debate sobre a forma de satisfação dos direitos sociais na teoria constitucional brasileira tem assumido dois caminhos diferentes. Em um primeiro momento, desconfiando da capacidade de atuação do Poder Executivo, apostou-se fortemente na via da judicialização dos direitos sociais. Todavia esse modelo, que conduziu ao debate sobre o conflito entre reserva do possível e mínimo existencial, revelou limites institucionais na forma de atuação do Poder Judiciário. Como consequência, parte das análises teóricas conduzem ao raciocínio de que o meio mais apropriado para a satisfação dos direitos sociais é a sua realização através do Poder Executivo, mediante a prestação de serviços públicos. Porém essa via também revela limites institucionais que acabam conduzindo os cidadãos a buscarem a concretização dos direitos no Poder Judiciário, gerando assim uma aporia.
Referência(s)