Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Direitos sociais, reserva do possível e o mínimo existencial: a aporia do meio adequado de satisfação

2018; Volume: 18; Issue: 74 Linguagem: Português

10.21056/aec.v19i74.1047

ISSN

1984-4182

Autores

Paulo Ricardo Schier, Adriana Ricardo Schier,

Tópico(s)

Social and Political Issues

Resumo

O debate sobre a forma de satisfação dos direitos sociais na teoria constitucional brasileira tem assumido dois caminhos diferentes. Em um primeiro momento, desconfiando da capacidade de atuação do Poder Executivo, apostou-se fortemente na via da judicialização dos direitos sociais. Todavia esse modelo, que conduziu ao debate sobre o conflito entre reserva do possível e mínimo existencial, revelou limites institucionais na forma de atuação do Poder Judiciário. Como consequência, parte das análises teóricas conduzem ao raciocínio de que o meio mais apropriado para a satisfação dos direitos sociais é a sua realização através do Poder Executivo, mediante a prestação de serviços públicos. Porém essa via também revela limites institucionais que acabam conduzindo os cidadãos a buscarem a concretização dos direitos no Poder Judiciário, gerando assim uma aporia.

Referência(s)