
A NATUREZA JURÍDICA EXTRAORDINÁRIA DO TOMBAMENTO DOS ANTIGOS QUILOMBOS
2019; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Volume: 14; Issue: 1 Linguagem: Português
10.5902/1981369430750
ISSN1981-3694
AutoresFrancisco Humberto Cunha Filho, Paulo Sérgio Freire Nogueira,
Tópico(s)Race, Identity, and Education in Brazil
ResumoO artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios que contenham vestígios dos antigos Quilombos. No entanto, o cumprimento deste dispositivo está comprometido por dois motivos principais: o primeiro envolve a discussão teórica materializada na dúvida sobre o entendimento do que seja Quilombo entre uma interpretação literal advinda da arqueologia, que identifica vestígios materiais, ou da antropologia, que valoriza a transmissão dos modos de criar, fazer e viver. O segundo problema é operacional e gira em torno do Decreto-Lei nº 25/1937 (Lei Brasileira do Tombamento), que mostra graves inadequações para esse tipo específico de Tombamento. As dúvidas expostas fazem com que esse artigo, escrito a partir do método dedutivo de investigação, sobre normas, jurisprudência e doutrina, tenha por objetivo averiguar a hipótese sobre uma natureza jurídica especial do Tombamento em apreço, o que é confirmado ao cabo da investigação.
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