
Responsabilidade do Cirurgião-dentista com o prontuário clínico
2019; Revista Eletronica Acervo Saude; Issue: 21 Linguagem: Português
10.25248/reas.e575.2019
ISSN2178-2091
AutoresFernanda Braga Peixoto, Renata Rodrigues Feitoza, Cibelle Teresa de Albuquerque Machado, Jessyka Dantas Ramos Nascimento,
Tópico(s)Ethics in medical practice
ResumoObjetivo: Opresente trabalho teve como objetivos fornecer conhecimento, por meio de uma revisão de literatura a responsabilidade do Cirurgião-dentista conhecer a legislação pertinente conduta que pode substanciar a atuação profissional lícita e segura. Materiais e Métodos: A pesquisa foi realizada baseada no código de ética odontológica que se dispõe sobre os direitos e deveres da profissão destacando condutas que devem ser observadas no exercício profissional, definindo as sanções as quais estão sujeitos os Cirurgiões-dentistas em caso de infração, seja de forma indireta ou omissa, sendo esta a necessidade e preenchimento e armazenamento adequado do prontuário odontológico. Estes documentos odontológicos que compõe o prontuário clínico são: Ficha clínica, receitas, atestados, contrato de locação de serviços odontológicos e exames complementares. Conclusão: É necessário estabelecer uma relação de confiança durante todo o tratamento, sempre informado e sendo transparente nas ações, manter um exame clínico detalhado, um prontuário atualizado e organizado de forma que seja de aspectos legais, pois, nos casos de descumprimento das normas do código de ética o profissional sofrerá sanções administrativas.
Referência(s)