
A negativa do direito à educação infantil pelos tribunais de justiça do Brasil
2018; Volume: 8; Issue: 23 Linguagem: Português
10.30612/eduf.v8i23.9435
ISSN2237-258X
AutoresBarbara Cristina Hanauer Taporosky, Adriana Aparecida Dragone Silveira,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoO presente artigo objetiva analisar os fundamentos das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Brasil em ações coletivas nas quais se requer o direito à educação infantil e os pedidos são negados. Realiza-se uma breve análise da evolução história deste direito no Brasil. Na sequência, analisam-se os fundamentos de 37 decisões selecionadas, no período compreendido entre outubro de 2005 e julho de 2016. Os principais fundamentos adotados apresentam a educação infantil como norma programática, a aplicabilidade da teoria da reserva do possível, a impossibilidade de interferência no orçamento público, a ofensa ao princípio da separação dos poderes,a discricionariedade administrativa, a inexistência de estrutura física necessária ao cumprimento do direito pelo Poder Público, seu não reconhecimento como direito coletivo e, ainda, outras questões relacionadas a questões processuais, tais como o não cumprimento dos requisitos para a concessão da tutela antecipada ou a ausência de comprovação da omissão administrativa. Nas considerações finais, indica-se que embora o direito à educação infantil já esteja declarado no ordenamento jurídico brasileiro e enquanto um direito é passível de ser exigido judicialmente, o Poder Judiciário tem se mostrado retroativo para na requisição de sua garantia via judicial.
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