
Diretivas antecipadas de vontade: percurso histórico na América Latina
2019; Conselho Federal de Medicina; Volume: 27; Issue: 1 Linguagem: Português
10.1590/1983-80422019271290
ISSN1983-8042
AutoresRenata da Silva Fontes Monteiro, Aluísio Gomes da Silva,
Tópico(s)Medical Malpractice and Liability Issues
ResumoResumo As diretivas antecipadas de vontade são instrumento para garantir ao paciente o direito de decidir sobre seus cuidados de saúde, especialmente os relacionados ao fim da vida. Neste artigo, por meio de revisão integrativa da literatura realizada entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, objetivou-se compreender o uso desse instrumento e traçar seu percurso histórico nos países da América Latina que já têm legislação consolidada, como Porto Rico, Argentina, México, Uruguai e Colômbia. No Brasil, como ainda não há lei sobre o tema, as diretivas são tratadas e discutidas pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, o que pode gerar insegurança jurídica nos envolvidos. Observou-se, como característica comum nos países estudados, dificuldade quanto à divulgação e utilização desse recurso.
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