
A CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS COMO PARADIGMA DE CONTROLE DIFUSO DE CONVENCIONALIDADE NO BRASIL
2019; Linguagem: Português
10.25109/2525-328x.v.18.n.01.2019.2275
ISSN2525-328X
AutoresGianfranco Faggin Mastro Andréa, Wagner Wilson Deiró Gundim,
Tópico(s)International Law and Human Rights
ResumoEste artigo analisa se e como o controle difuso de convencionalidade tem sido aplicado no Brasil, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de discussão envolvendo direitos humanos e, mais especificamente, na análise e aplicação de casos relativos aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Analisa-se o conceito do controle de convencionalidade como instrumento de efetivação dos direitos humanos, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à interpretação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, mas não submetidos à equiparação a emendas constitucionais. Após analisa-se a Convenção da Haia de 1980 como Tratado Internacional de Direitos Humanos e recomenda-se a aplicação do controle difuso de convencionalidade como instrumento de sua proteção internacional
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