Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Responsabilidade civil dos influenciadores digitais

2019; UNIVERSIDADE CESUMAR; Volume: 19; Issue: 1 Linguagem: Português

10.17765/2176-9184.2019v19n1p65-87

ISSN

2176-9184

Autores

Ana Paula Gilio Gasparotto, Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Antônio Carlos Efing,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

A publicidade no Brasil é regulada tanto no âmbito estatal quanto no âmbito privado, com a finalidade de inibir a publicidade ilícita, que pode se apresentar de forma abusiva e/ou enganosa, garantindo, assim, os direitos dos consumidores. A publicidade, além de informar, utiliza-se de armas para alterar o comportamento de compra, atraindo os consumidores à aquisição de produtos e serviços. Com o avanço da tecnologia e das facilidades que a Internet pode oferecer, vive-se, atualmente, em uma sociedade de exposição, onde cada vez mais os indivíduos compartilham seus interesses e opiniões, sendo que, a partir daí surge a figura do influenciador digital, um indivíduo formador de opinião digital, capaz de modificar comportamentos, e até mesmo, a mentalidade de seus seguidores. Assim, as empresas de olho nessa nova forma de interação entre as pessoas recorrem aos influenciadores digitais, a fim de angariar clientes e obter lucro, ampliando, assim, as partes integrantes da cadeia de consumo. Nesse contexto, inquire-se, aqui, sobre a possibilidade de responsabilização civil dos influenciadores digitais em razão de indicação de produtos e serviços.

Referência(s)