
dízima da Alfândega da Bahia
2017; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Issue: 13 Linguagem: Português
10.11606/issn.2179-5487.v13i13p93-113
ISSN2179-5487
Autores Tópico(s)Colonialism, slavery, and trade
ResumoO artigo apresenta os ajustes das funções da instituição alfandegária na capitania da Bahia, atribuindo o seu funcionamento, desde a primeira tentativa de estabelecimento da dízima da Bahia em 1711, ocasião em que a proposta da cobrança dos dez por cento sobre as entradas das fazendas no porto de Salvador levou à revolta da população, conhecida como o Motim do Maneta. O artigo também apresenta como contexto o aprofundamento da centralização administrativa e fiscal, sobretudo no governo do marquês de Angeja, proclamado o Vice-rei do Brasil em 1714. Essa figura estabeleceu a dízima alfandegária baiana, o regimento e a cobrança da dízima da Alfândega da Bahia, bem como as questões que envolveram a pauta velha com valores diminutos e a pauta nova que levaram a Coroa portuguesa colocar a dízima da Alfândega da Bahia em pregão no Conselho Ultramarino em 1720. Tendo como objetivo geral compreender como a arrecadação da dízima alfandegária colaborou para a reorganização das contas do Estado do Brasil e aprimoramento do processo de centralização fiscal e administrativo. A temática escolhida possibilitou observar que o estabelecimento da dízima da Alfândega da Bahia em 1714, deve ser entendido como medida chave do processo de centralização administrativa e fiscal da metrópole sobre a colônia. Ao instituir a dízima da Alfândega da Bahia, a metrópole passou a ter nova fonte de receita, um maior controle sobre as fazendas que entravam na colônia e ainda fechava brechas no exclusivo comercial metropolitano.
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