Artigo Acesso aberto Produção Nacional

VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: CARACTERÍSTICAS DO ABUSO E DA DENÚNCIA NO ANO DE 2015, EM FEIRA DE SANTANA, BAHIA

2019; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA; Issue: 22 Linguagem: Português

10.13102/semic.v0i22.3823

ISSN

2595-0339

Autores

Daniela Pereira Portugal Souza,

Tópico(s)

Intimate Partner and Family Violence

Resumo

Ao decorrer de todo o ciclo vital, o homem encontra-se em desenvolvimento, e crianças e adolescentes vivenciam descobertas referentes ao mundo o qual as cercam, o que promove conquistas, entretanto, também as inserem condição de vulnerabilidade, pois encontram-se suscetíveis às relações estabelecidas com seu meio, de forma mais intensa que o adulto (PAPALIA; OLDS, 2000). O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) considera criança, o indivíduo até onze anos de idade, e adolescente as pessoas que possuem entre doze e dezoito anos de idade (BRASIL, 2010).Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2004), a violência sexual contra crianças e adolescentes é considerada problema referente à saúde pública, geralmente ocorre entre “uma criança ou adolescente e alguém em estágio psicossexual mais avançado do desenvolvimento, no qual a criança ou adolescente estiver sendo usado para estimulação sexual do perpetrador” (HABIGZANG et al., 2005; HABIGZANG et al., 2005, p. 341; SENA et al., 2018).Dessa forma, pode apresentar-se com contato através de “interação sexual, pode incluir toques, carícias, sexo oral ou relações com penetração (digital, genital ou anal)” (HABIGZANG et al., 2005, p. 341) e sem contato, como no voyerismo, assédio e exibicionismo, e, geralmente ocorrem utilizando-se de força física, coerção psicológica sob a forma de ameaça, sedução, etc. Os contextos de ocorrência do abuso sexual são classificados em extrafamiliar e intrafamiliar. O abuso sexual extrafamiliar conforme aponta Santos (2011, p. 65), pode ocorrer “nos espaços de socialização das crianças e adolescentes, mas também inclui pessoas nas quais o menor conhece e em quem confia”, como também em ambiente não conhecido pela criança e advindo de pessoa estranha ao menor e à família (NEVES et al., 2010). O abuso sexual intrafamiliar é “considerada como incestuoso, ocorre no espaço social interno da família, seja ela biológica ou adotiva.” (SANTOS, 2011, p. 65).A presente pesquisa teve como objetivo geral estudar características das denúncias e dos abusos sexuais perpetrados contra crianças e adolescentes, registradas em 2015, nas Delegacias de Polícia Civil (DAI, DERCA e DEAM), de Feira de Santana, Bahia.

Referência(s)