
O SENTIDO DE “ECONOMIA POPULAR”: A ORIGEM DO ANTITRUSTE NO BRASIL NOS ANOS 1930
2019; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Volume: 14; Issue: 1 Linguagem: Português
10.5902/1981369430971
ISSN1981-3694
Autores Tópico(s)Brazilian History and Foreign Policy
ResumoO trabalho tem como objetivo compreender o sentido de “economia popular” no contexto da primeira lei nacional com conteúdo antitruste, o Decreto-Lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 (Lei de Crimes contra a Economia Popular). O problema identificado diz respeito à insuficiência e à imprecisão da doutrina concorrencial sobre a economia popular. Justifica-se a pesquisa em razão da importância do conceito de economia popular para a formulação do antitruste no Brasil. A hipótese é de que economia popular pode ser traduzida por bem-estar econômico da coletividade, relacionando-se a duas preocupações da época: preços e abastecimento. A metodologia tem por base a pesquisa bibliográfica e da jurisprudência do órgão responsável pela aplicação da lei, o Tribunal de Segurança Nacional. Como resultado, confirma-se a hipótese e demonstra-se a continuidade da ideia de fomento da economia popular. A conclusão aponta, entre outros aspectos, a necessidade de localizar historicamente o sentido de economia popular.
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