Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O SENTIDO DE “ECONOMIA POPULAR”: A ORIGEM DO ANTITRUSTE NO BRASIL NOS ANOS 1930

2019; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Volume: 14; Issue: 1 Linguagem: Português

10.5902/1981369430971

ISSN

1981-3694

Autores

Mário André Machado Cabral,

Tópico(s)

Brazilian History and Foreign Policy

Resumo

O trabalho tem como objetivo compreender o sentido de “economia popular” no contexto da primeira lei nacional com conteúdo antitruste, o Decreto-Lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 (Lei de Crimes contra a Economia Popular). O problema identificado diz respeito à insuficiência e à imprecisão da doutrina concorrencial sobre a economia popular. Justifica-se a pesquisa em razão da importância do conceito de economia popular para a formulação do antitruste no Brasil. A hipótese é de que economia popular pode ser traduzida por bem-estar econômico da coletividade, relacionando-se a duas preocupações da época: preços e abastecimento. A metodologia tem por base a pesquisa bibliográfica e da jurisprudência do órgão responsável pela aplicação da lei, o Tribunal de Segurança Nacional. Como resultado, confirma-se a hipótese e demonstra-se a continuidade da ideia de fomento da economia popular. A conclusão aponta, entre outros aspectos, a necessidade de localizar historicamente o sentido de economia popular.

Referência(s)