Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: UMA ANÁLISE A PARTIR DA LEI N. 12.696/2012

2019; Linguagem: Português

10.25109/2525-328x.v.18.n.01.2019.1930

ISSN

2525-328X

Autores

Gilson Freire da Silveira Júnior, Rafael Lamera Giesta Cabral,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

O presente estudo trata do processo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 12.696/2012, que alterou os arts. 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. As alterações conferiram direitos sociais aos conselheiros tutelares e determinaram que a escolha dos conselheiros seria realizada em data unificada, em todo o território nacional. A pesquisa realizou-se nos anos de 2015-16, em acompanhamento ao pleito de realizado na cidade de Mossoró-RN, no oeste potiguar, e teve como método de pesquisa análise de fontes judiciais, a partir do ajuizamento de ações do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte e ampla revisão bibliográfica. Identificou-se que a realização do processo unificado de escolha carece de estrutura e apoio por parte do Poder Público, havendo a necessidade de realização de alterações legislativas com o objetivo de aperfeiçoar a execução do pleito.

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