
O PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: UMA ANÁLISE A PARTIR DA LEI N. 12.696/2012
2019; Linguagem: Português
10.25109/2525-328x.v.18.n.01.2019.1930
ISSN2525-328X
AutoresGilson Freire da Silveira Júnior, Rafael Lamera Giesta Cabral,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO presente estudo trata do processo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 12.696/2012, que alterou os arts. 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. As alterações conferiram direitos sociais aos conselheiros tutelares e determinaram que a escolha dos conselheiros seria realizada em data unificada, em todo o território nacional. A pesquisa realizou-se nos anos de 2015-16, em acompanhamento ao pleito de realizado na cidade de Mossoró-RN, no oeste potiguar, e teve como método de pesquisa análise de fontes judiciais, a partir do ajuizamento de ações do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte e ampla revisão bibliográfica. Identificou-se que a realização do processo unificado de escolha carece de estrutura e apoio por parte do Poder Público, havendo a necessidade de realização de alterações legislativas com o objetivo de aperfeiçoar a execução do pleito.
Referência(s)