
FATOS LEGISLATIVOS, AUDIÊNCIA PÚBLICA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O PODER DA CIÊNCIA NO JULGAMENTO DO CASO DA IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS
2019; Volume: 15; Issue: 86 Linguagem: Português
ISSN
2236-1766
AutoresMargarida Lacombe Camargo, Bernardo Camargo Burlamaqui, Mário César da Silva Andrade,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente artigo analisa a repercussao de dados tecnicos e cientificos levantados em audiencia publica, em sede de controle de constitucionalidade, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Partindo do conceito de fatos legislativos, trabalhado por Kenneth Culp Davis, investiga-se a importância do conhecimento de fatos, cientificamente comprovados, sobre o juizo decisorio no controle de constitucionalidade das leis. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa confronta os argumentos cientificos levados ao STF pelos expositores da audiencia publica que subsidiou o julgamento da ADPF 101, conhecida como o Caso dos Pneus Usados, com os votos dos Ministros. O julgamento envolveu controversia altamente especializada e que envolve conhecimentos provenientes da Quimica, da Fisica, da Engenharia e da Economia. A pesquisa mostra o papel determinante das provas cientificas, levadas pelos cientistas em audiencia publica, para a tomada de decisao, notadamente, quando da decisao resulta um precedente judicial. Os fatos auxiliam na interpretacao da Constituicao e na identificacao da hipotese normativa da lei infraconstitucional. Em conclusao, aponta-se que, nao raramente, como e o caso, os Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal lancam mao do conhecimento especializado de outras areas para julgar, mas nem sempre existe um controle sobre a obtencao desses dados, que podem chegar pela via das audiencias publicas, dos amici curiae e da pesquisa livre realizada pelo proprio julgador. As provas cientificas podem ser essenciais a capacidade de decidir, mas o seu controle nem sempre e garantido, o que e um problema.
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