Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O Jus Puniend no Processo Administrativo Discplinar

2020; Volume: 3; Issue: 1 Linguagem: Português

10.48159/revistadoidcc.v3n1.campos.melo

ISSN

2596-0075

Autores

Adir Claudio Campos, Luiz Carlos Figueira de Melo,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

O poder de punir do Estado, seja na esfera judicial, seja na administrativa, deve estar conforme as garantias constitucionais fundadas no binômio dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, e que se cristalizaram em princípios erigidos sob à ideia de racionalidade do comportamento humano que deu origem ao Estado moderno. Os dois princípios vetores do exercício desse jus puniendi são a razoabilidade e a proporcionalidade, e que tem sofrido progressivo e inarredável controle judicial quando a administração pública exorbita da prerrogativa de punir seus servidores públicos.

Referência(s)