
O Jus Puniend no Processo Administrativo Discplinar
2020; Volume: 3; Issue: 1 Linguagem: Português
10.48159/revistadoidcc.v3n1.campos.melo
ISSN2596-0075
AutoresAdir Claudio Campos, Luiz Carlos Figueira de Melo,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO poder de punir do Estado, seja na esfera judicial, seja na administrativa, deve estar conforme as garantias constitucionais fundadas no binômio dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, e que se cristalizaram em princípios erigidos sob à ideia de racionalidade do comportamento humano que deu origem ao Estado moderno. Os dois princípios vetores do exercício desse jus puniendi são a razoabilidade e a proporcionalidade, e que tem sofrido progressivo e inarredável controle judicial quando a administração pública exorbita da prerrogativa de punir seus servidores públicos.
Referência(s)