
Participação popular e revisão do plano diretor: garantia de adequada atuação do gestor municipal
2019; UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO; Volume: 8; Issue: 1 Linguagem: Português
10.5585/rtj.v8i1.722
ISSN2317-3580
AutoresCarlos Alberto Lunelli, Ailor Carlos Brandelli,
Tópico(s)Urban Development and Societal Issues
ResumoA revisão decenal do plano diretor municipal decorre da previsão legal do Estatuto da Cidade. Esse procedimento implica intervenção mínima do gestor municipal, que inaugura o processo de revisão e conduz sua tramitação, disponibilizando à coletividade, para avaliação e votação, as propostas de mudanças a serem implementadas. A discricionariedade administrativa é limitada à condução do processo e não ao mérito da revisão. A revisão em si será o resultado das decisões decorrentes das audiências públicas e precipuamente, da participação popular. Para tanto, é imperioso disponibilizar à sociedade, de forma clara e completa, todos os instrumentos de comunicação necessários para a apreciação dos dados técnicos que justificariam a alteração do plano diretor e o cotejo do que se pretende alterar com as normas já existentes. Qualquer condução diversa importa em ato ímprobo, passível de condenação, uma vez que na relação urbanística o cidadão é o ator principal da revisão e o principal destinatário da norma.
Referência(s)