
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO ESPECIAL
2019; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 20; Issue: 2 Linguagem: Português
10.12957/redp.2019.37849
ISSN1982-7636
AutoresCarlos Frederico Bastos Pereira,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente artigo defende a implementação de um filtro recursal para franquear o acesso ao Superior Tribunal de Justiça. Somente recursos especiais que veiculem questões infraconstitucionais dotadas de relevância e transcendência poderão ser admitidos. O Superior Tribunal de Justiça, como Corte Suprema responsável pela unidade da interpretação da lei infraconstitucional, deve julgar somente casos importantes para o desenvolvimento da ordem jurídica. É preciso harmonizar os requisitos exigidos para apreciar questões federais infraconstitucionais e constitucionais, aprendendo com os sucessos e fracassos da repercussão geral.
Referência(s)