Artigo Acesso aberto Produção Nacional

John Locke e o direito de resistência

2019; UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS; Volume: 10; Issue: 1 Linguagem: Português

10.18468/if.2019v10n1.p75-85

ISSN

2179-6742

Autores

Flávio Gabriel Capinzaiki Ottonicar,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Na sua principal obra política, os <em>Dois Tratados Sobre o Governo</em>, Locke defende o direito do indivíduo de resistir ao soberano. Entretanto, segundo Locke, o ser humano abandona o estado de natureza voluntariamente para criar o Estado político com a esperança de que o poder político amenize as inconveniências do estado de natureza. Se a criação do Estado político foi voluntária, em que circunstâncias se deve resistir às determinações do soberano? Além disso, como fundamentar o direito de resistência ao soberano que foi instituído com a permissão do próprio indivíduo que agora pretende resistir as suas determinações? O objetivo do presente texto é discutir os motivos pelos quais a defesa do direito de resistência se torna necessária no pensamento político de Locke, e de que forma e com quais fundamentos Locke defende tal direito no <em>Segundo Tratado Sobre o Governo</em>. Pretende-se reconstruir o argumento de Locke em defesa do direito de resistência a partir da análise da referida obra e seu contraste com o <em>Patriarcha </em>(obra de Robert Filmer que Locke ataca em <em>Dois Tratados</em>); do contexto histórico e de alguns dos seus principais comentadores.Ainda que, segundo Locke, o Estado tenha surgido para proteger os direitos individuais como a liberdade e a propriedade, o governante está sujeito a se corromper e utilizar sua posição para praticar a injustiça contra seus súditos. O direito de resistência, apoiado na lei da natureza que permanece em vigor mesmo no estado civil, é o último recurso dos indivíduos contra a tirania praticada pelo governante corrompido.

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