Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

A INTRODUÇÃO DA SOCIOLOGIA NA CRIMINOLOGIA PELAS CONTRIBUIÇÕES DA ESCOLA DE CHICAGO: O SURGIMENTO DA RETÓRICA DA POLÍTICA CRIMINAL DA TOLERÂNCIA ZERO E A DIFUSÃO DE SUAS CRÍTICAS THE INTRODUCTION OF SOCIOLOGY IN CRIMINOLOGY BY CHICAGO SCHOOL CONTRIBUTIONS: THE EMERGENCE OF THE POLITIC OF ZERO TOLERANCE RETORIC AND THE DIFFUSION OF YOUR CRITICS

2019; Volume: 11; Issue: 23 Linguagem: Português

10.22293/2179-507x.v11i23.1047

ISSN

2317-6555

Autores

Edson Vieira da Silva Filho, Allan Rovani,

Tópico(s)

Criminal Justice and Corrections Analysis

Resumo

O trabalho tem seu objeto de estudo direcionado ao direito penal e às ciências multidisciplinares – criminologia, sociologia, antropologia, instrumentalização de políticas criminais, etc. – com problemática geral que propõe o estudo das contribuições da sociologia na criminologia. Passando pela bibliografia ao final enumerada, o tema tem seu desenvolvimento em dois tópicos fundamentais: de início, para compreender o contexto em que surge a ideia de se praticar uma tolerância zero, as contribuições da ecologia criminal como desenvolvimento de uma nova teoria do delito, agora compreendido segundo as dinâmicas sociais e a falência de sua identidade diante da massiva urbanização; e da ruptura com identidade à responsabilização dos diferentes, o desenvolvimento de uma nova teoria da punição pela retórica do “milagre”, que a política criminal de tolerância zero nostalgicamente poderia proporcionar. Não obstante a utilização de diversos autores da criminologia, e até mesmo os específicos críticos das políticas de tolerância zero, os trabalhos de Alessandro Baratta, Eugenio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista representam os referenciais teóricos no que diz respeito à criminologia crítica e à crítica do direito penal. Assim, conclui-se que a instrumentalização da política criminal da tolerância zero só é teoricamente capaz de trazer às ruas aquela velha sensação de segurança das memórias de infância, mesmo que, para tanto, na prática, seja necessário produzir a exclusão dos diferentes e de suas famílias.

Referência(s)