
O suicídio assistido quando praticado com finalidade altruísta e o respeito à autonomia
2019; Faculdade Meridional (IMED); Volume: 15; Issue: 1 Linguagem: Português
10.18256/2238-0604.2019.v15i1.2545
ISSN2238-0604
AutoresHelena De Azeredo Orselli, Fernanda Xanteli Faissel,
Tópico(s)Suicide and Self-Harm Studies
ResumoEste artigo objetiva analisar o direito ao suicídio assistido. O suicídio assistido consiste em por fim à própria vida, seguindo as informações recebidas de um médico, o que significa que a própria pessoa causa sua morte. A autonomia significa autodeterminação, pela qual a pessoa constrói sua vida de acordo com suas preferências. Baseado no respeito à autonomia, uma pessoa capaz enfrentando uma doença terminal ou uma doença incurável, que lhe cause sofrimentos, tem o direito de escolher morrer, depois de receber as informações necessárias para a prática do ato. No Brasil, o suicídio assistido é caracterizado como crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal. Tendo em vista que vários países europeus, cinco estados norte-americanos, Quebec e a Colômbia permitem a assistência ao suicídio, praticada de acordo com o procedimento previsto na lei, em respeito à autodeterminação da pessoa e considerando que viver é um direito e não uma imposição, a prática do suicídio assistido, com finalidade exclusivamente altruísta, no Brasil, poderia ser considerada conduta não punível.
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