
O DOLO EVENTUAL NOS CASOS DE HOMICÍDIO DE TRÂNSITO: ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO NO ÚLTIMO LUSTRO
2019; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 4; Issue: 6 Linguagem: Português
10.24861/2526-5180.v4i6.97
ISSN2526-5644
AutoresPaulo Fayet, Mariana Schubert Backes, Roberta Eggert Poll,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO presente artigo visa analisar o comportamento da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos últimos cinco anos, no que tange à motivação quanto à autoria e à materialidade para remessa dos homicídios praticados na condução de veículo automotor, mediante dolo eventual, ao Conselho de Sentença (decisão de pronúncia). Busca-se, assim, verificar, a partir da análise de recursos em sentido estrito (principal instrumento para revisão da sentença de pronúncia), quais são os critérios adotados pelo respectivo Tribunal para o envio do julgado ao Tribunal Popular. Para construção do objeto de indagação será utilizado como recurso metodológico a pesquisa quali-quantitativa efetuada com base nos julgados encontrados, com exposição de gráficos e tabelas comparativas, somando-se com uma técnica de pesquisa, exploratória e bibliográfica. Ao fim, a pesquisa aponta como conclusão a extrema dificuldade de se identificar o elemento subjetivo do acusado, nos casos de homicídio no trânsito e, por conta disso, a jurisprudência do egrégio TJRS tem submetido as hipóteses de dolo eventual ao Conselho de Sentença, em razão de que cabe a este a análise probatória dos autos.
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