O reconhecimento de corpos por familiares no iml é uma necessidade ou uma violação de direitos humanos? Uma análise bioética social
2019; Volume: 14; Issue: edsup Linguagem: Português
10.26512/rbb.v14iedsup.26819
ISSN1984-1760
AutoresMarina Aguiar Pires Guimarães, C. L. Carezzato, C. T.M. Mendo, Sandoval García,
Tópico(s)Patient Dignity and Privacy
ResumoEm Medicina Legal, RECONHECIMENTO e IDENTIFICAÇÃO são conceitos distintos. O reconhecimento é processo subjetivo, dependente de terceira pessoa que, ao ver um indivíduo (vivo ou morto) assume que se trata de alguém conhecido como fato de verdade. Contudo, é processo suscetível a erros, de boa ou má fé, por não ser baseado em dados científicos e envolver aspectos emocionais de quem faz o reconhecimento. Já a identificação é realizada por métodos comparativos de dados cientificamente aceitos e validados para atribuição de identidade a um indivíduo (vivo ou morto) internacionalmente definidos como primários (papiloscopia, odontológico forense e DNA – que levam obrigatoriamente à identidade do indivíduo) e secundários (antropologia forense e dados médicos – que podem levar à identidade, mas não necessariamente). No Estado de São Paulo, a Portaria SPTC no 94 de 26/06/15 [2] tornou obrigatório o reconhecimento de cadáveres por familiares para liberação do corpo após a necropsia nos Institutos Médico-Legais (IMLs).
Referência(s)