
Regularização da propriedade – direito que deve ser promovido
2019; Linguagem: Português
10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/regularizacao-da-propriedade
ISSN2448-0959
Autores Tópico(s)Urban Development and Societal Issues
ResumoA propriedade sempre foi um bem importante para a sociedade; sem embargo de parcela da atual geração que despreza tal sentimento, em razão da adoção de novas formas de se viver. A propriedade no Brasil passou por diversas fases. Inicialmente, estabeleceu-se um período confuso, com a edição de legislação esparsa e doações de terras aos mais abastados. O regime instituído denominava-se sesmarias, com a divisão das terras brasileiras, cujo intento consistia na ocupação, em razão da dimensão territorial. Essas terras incorporaram o patrimônio do reino de Portugal, detendo o reino, direitos de uso, gozo e fruição. Somente em 1850 foi editada a Lei de Terras, que, muito embora tenha colocado fim às sesmarias, não resolveu demais problemas relacionados à propriedade, como exemplo os grandes latifúndios que se formaram. Observa-se, que a história do Brasil, aponta diretamente para exclusão social; vez que sua regularização, seja no campo ou cidade, tem entraves jurídicos e custos elevados. O sistema de registro de imóveis do país consiste em serviço público, delegado a terceiros. Sua atuação é eficiente, garantindo segurança jurídica; por outro lado, muitos cidadãos ainda não tem acesso a tais serviços, vez que onerosos. O objetivo da pesquisa centra-se, exatamente, na adoção pelo Estado, de políticas públicas que concretizem plenamente os direitos de propriedade. O referencial teórico apoiou-se em textos, artigos e livros. Por intermédio da pesquisa, verifica-se que as políticas públicas que incentivam a regularização da propriedade, ainda são tímidas, embora extremamente necessárias para a inclusão social.
Referência(s)