Artigo Produção Nacional

O INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL E A FORMA COMO ELE SE MANIFESTA NOS TEMAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA QUE OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS SEJAM JULGADOS PELO STF: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

2014; Editora Univates; Volume: 6; Issue: 2 Linguagem: Português

ISSN

2176-3070

Autores

Marco Aurélio Schuh,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

A efetividade do Direito Previdenciario, em grande monta, somente e possivel apos a intervencao do Poder Judiciario, quica, do Supremo Tribunal Federal, ante a interposicao do recurso extraordinario. Entretanto, dentre outros requisitos necessarios para que o recurso extraordinario possa ser reconhecido pelo tribunal de excecao, insere-se o instituto da repercussao geral. Dessa feita, o presente trabalho, num primeiro momento, tece comentarios acerca do Direito Previdenciario, diferenciando-o do que rotineiramente se chama de Previdencia e Seguridade Social, delimita a funcao do Supremo Tribunal Federal, conceitua o recurso extraordinario, para finalmente adentrar no instituto da repercussao geral, discorrendo sobre o enigmatico amicus curiae e demonstrando, com analise jurisprudencial, a forma que o instituto se manifesta nos temas de Direito Previdenciario para que o recurso extraordinario possa ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Referência(s)