Artigo Acesso aberto Produção Nacional

TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

2019; Volume: 8; Issue: 10 Linguagem: Português

10.24980/rfcm.v8i10.3331

ISSN

2318-5287

Autores

Graziele Bortolato FERNANDES, Luciana Renata Rondina Stefanoni,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O presente trabalho apresenta como objetivo central investigar os fundamentos doutrinários e jurí­dicos que permitem a aplicabilidade da teoria da perda de uma chance, especificando-os e justificando-os. A teoria da perda de uma chance pode ser conceituada quando o sujeito se depara com uma expectativa frustrada, daquilo que poderia ser uma oportunidade futura dentro da lógica do razoável. O Direito Civil sempre se preocupou em regular as atividades entre sujeitos, pautando-se em princí­pios patrimoniais na sociedade, uma vez que com as crescentes evoluções econômicas e sociais, surgiram inúmeras teses e reflexões sobre as quais o Estado deveria se preocupar na seara do direito privado. A metodologia utilizada foi a revisão de literatura através do método dedutivo, com pesquisas em doutrinas, jurisprudências, artigos científicos e monografias. Em relação ao conteúdo, faz-se importante seu aprofundamento para que o Poder Judiciário possa solucionar com a segurança jurídica que se aguarda os conflitos que existem e virão a existir. Afinal, os estudos realizados, demonstram a grande relevância prática aos casos concretos julgados nos Tribunais, dessa forma existindo a possibilidade de regularizar como nova espécie de dano dentro do Código Civil, unindo-se aos outros danos já existentes da responsabilidade civil, semelhante ao que ocorre na França, Itália e Inglaterra, devendo ser analisada pelo Poder Legislativo para que possa compor o rol dos danos da responsabilidade civil.

Referência(s)