A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E A (IN)VIABILIDADE DA QUEBRA DE SEU SIGILO PROFISSIONAL, MOTIVADA PELA TRANSMISSÃO DO VÍRUS DO HIV POR PARTE DO PACIENTE
2012; Editora Univates; Volume: 4; Issue: 2 Linguagem: Português
ISSN
2176-3070
Autores Tópico(s)Medical Malpractice and Liability Issues
ResumoO instituto da responsabilidade civil referente a area medica conquistou espaco importante no universo juridico, inclusive no que tange ao sigilo profissional. Via de regra, o profissional medico nao podera proceder a revelacao do diagnostico de seu paciente, exceto nos casos que envolvam motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente, conforme preconiza o art. 73, do Codigo de Etica Medica. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar as possibilidades da ruptura da quebra do sigilo profissional medico, frente aos casos de transmissao do virus do HIV por parte do paciente e as possiveis consequencias deste ato ao profissional medico. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada pelo metodo dedutivo e tecnicas bibliograficas e documentais. Nesse sentido, procura-se examinar que, em atencao ao principio da supremacia do interesse publico sobre o privado, combinado com o direito a vida e a saude, pode o medico proceder a quebra do sigilo profissional, a fim de resguardar o direito de bem viver da coletividade. Nao estara, pois, infringindo o direito constitucional a intimidade, mas sim, preservando interesses da coletividade, razao pela qual nao podera ser responsabilizado penal, etica/administrativa ou civilmente, ate mesmo porque o diagnostico positivo do HIV e considerado como sendo de notificacao compulsoria.
Referência(s)