Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

A QUALIDADE DO GASTO TRIBUTÁRIO E A UTILIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE RENÚNCIA FISCAL NA CULTURA

2019; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO; Volume: 5; Issue: 2 Linguagem: Português

10.21783/rei.v5i2.314

ISSN

2447-5467

Autores

Cacia Campos Pimentel,

Tópico(s)

Taxation and Compliance Studies

Resumo

O artigo pretende explicar o mecanismo de financiamento das políticas públicas de renúncia fiscal no Brasil. Objetiva verificar a qualidade do gasto público e a efetividade da utilização dessas políticas, sob a ótica do Direito Constitucional Econômico, para permitir ajustes na alocação dos recursos públicos. Na Parte I, o estudo busca compreender o enquadramento legal da renúncia fiscal como instrumento de fomento ao dinamismo econômico para a diminuição das desigualdades, desde que integrada corretamente no orçamento fiscal, para melhor efetividade dos gastos e consecução dos seus objetivos. Demonstra, ainda, a divergência conceitual da legislação pátria em comparação com o entendimento adotado por organismos públicos nacionais e internacionais. Na Parte II, o estudo apresenta uma breve exegese dos pensamentos liberal e desenvolvimentista sobre o tema, para que a justaposição dessas correntes auxilie na demonstração das falhas nos gastos tributários e da evolução das políticas públicas. A Parte III, com foco no setor da Cultura, aborda a análise das prestações de contas e da utilização dos recursos públicos com base na Lei Rouanet. Os dados permitem afirmar que os objetivos constitucionais da política de renúncia fiscal não estão sendo alcançados. Como conclusão, o estudo apresenta sugestões. Para que haja uma eficiente alocação dos recursos públicos, a renúncia fiscal precisa ser considerada como mecanismo excepcional e temporário para corrigir distorções econômicas e sociais regionalizadas. Assim, deve-se evitar que haja uma centralização dos recursos públicos onde há dinamismo econômico, em favor de outras regiões que ainda não apresentam desenvolvimento econômico significativo.

Referência(s)