Artigo Revisado por pares

O Marco jurídico do direito de autor em Portugal: A doutrina da propriedade literária sob a ótica de Almeida Garrett e Alexandre Herculano

2018; Volume: 5; Issue: 1 Linguagem: Inglês

ISSN

2447-6536

Autores

Víctor Gameiro Drummond, Renato Cezar de Almeida Loura,

Tópico(s)

Copyright and Intellectual Property

Resumo

EnglishThe present work analyzes the theoretical positions adopted by two icons of the Portuguese Romanticism, Almeida Garrett and Alexandre Herculano, about the doctrine of literary property, representing the possibility of authors being the exclusive holders of the right to publish or authorize the reproduction of their works . From the Decree of July 8, 1851, proposed by Almeida Garrett and considered the initial legal framework of copyright in Portugal, the opposition of ideas between Garrett, a defender of literary property as the most appropriate means to protect the interests gained prominence of the author and of society, and Herculaneum, who conceived impossible literary works to constitute the object of property. Finally, it addresses how aspectsof the theoretical counterpoint of the two authors still find an echo in the debates about the norms regulating copyright and related rights in the face of the introduction of new technologies of diffusion and creation of knowledge portuguesO presente trabalho realiza uma analise das posicoes teoricas adotadas por dois icones do romantismo portugues, Almeida Garrett e Alexandre Herculano, acerca da doutrina da propriedade literaria, representativa da possibilidade dos autores serem os detentores exclusivos do direito de publicarem ou autorizarem a reproducao de suas obras. A partir do Decreto de 8 de julho de 1851, proposto por Almeida Garrett e considerado o marco juridico inicial do direito de autor em Portugal, ganhou notoriedade a contraposicao de ideias entre Garrett, defensor da propriedade literaria como o meio mais adequado para tutelar os interesses do autor e da sociedade, e Herculano, que concebia impossivel obras literarias consubstanciarem-seem objeto de propriedade. Por fim, aborda como aspectos da contraposicao teorica dos dois autores ainda hoje encontram eco nos debates acerca das normas reguladoras do direito de autor e dos direitos conexos frente a introducao de novas tecnologias de difusao e criacao de conhecimento.

Referência(s)