
A PARTILHA SUCESSÓRIA NA UNIÃO ESTÁVEL, SUSTENTABILIDADE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
2019; Volume: 2; Issue: 3 Linguagem: Português
10.36598/dhrd.v2i3.1522
ISSN2596-0601
AutoresMagno Federici Gomes, Marina de Sá Souza Oliveira, Patrícia Batista,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente artigo busca analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil (CC), que diferenciava a sucessão pós-morte para o companheiro supérstite na união estável. Buscar-se-á compreender os fundamentos da referida decisão mediante uma análise histórico-social, bem como entender as repercussões sociais dela decorrentes. Objetiva-se, também, a análise detida da decisão referida, com vistas a entender quais foram os elementos que a fundamentaram. O trabalho pauta-se no método teórico documental do tipo dedutivo, com exploração doutrinária, jurisprudencial e legal, vez se apoia na doutrina jurídica nacional, na legislação e nos votos proferidos pelos ministros na referida decisão. Entendeu-se que a decisão do STF refletiu os valores sociais brasileiros e equalizou o tratamento de sujeitos em situações semelhantes, refletindo o que se pretende nas previsões constitucionais, como uma forma de se verem respeitados os princípios constitucionais que permeiam todo o ordenamento jurídico, notadamente os princípios da igualdade, da vedação ao retrocesso, da sustentabilidade e da dignidade da pessoa humana.
Referência(s)