A meta 11 de aichi e as áreas marinhas protegidas em grande escala: proteção ambiental ou oportunismo político?
2019; CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA; Volume: 16; Issue: 2 Linguagem: Português
10.5102/rdi.v16i2.6102
ISSN2237-1036
Autores Tópico(s)Coastal and Marine Management
ResumoEm 2010, durante a 10ª Conferência das Partes (COP-10) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) realizada em Nagoya, província de Aichi, Japão, foram estabelecidas 20 metas de proteção da biodiversidade, conhecidas como Metas de Aichi. A Meta 11 de Aichi fixa que até 2020 pelo menos 10% de áreas marinhas e costeiras, em especial aquelas de importância particular para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos, sejam conservadas por meio do estabelecimento de áreas marinhas protegidas. A despeito de a meta ter sido considerada por muitos como ambiciosa e politicamente inatingível, o percentual de proteção global dos mares e oceanos vem subindo de forma expressiva nos últimos dez anos, mormente devido ao estabelecimento de áreas marinhas protegidas em grande escala (AMPGE), tanto sob jurisdições nacionais como além das jurisdições nacionais. Entretanto, o estabelecimento de AMPGEs suscinta um grande debate entre especialistas que apontam vantagens e desvantagens em termos de proteção da biodiversidade marinha e serviços ecossistêmicos. Outro aspecto recorrente ligado às AMPGEs é a alegação de que a sua utilização está mais voltada para fins políticos do que propriamente para finalidades conservacionistas. Dessa forma, a contribuição original do presente trabalho consiste em analisar o papel que as AMPGEs vêm exercendo com vistas à Meta 11 de Aichi, a fim de demonstrar que há muita atenção no aspecto quantitativo, mas consideravelmente menos nos aspectos qualitativos do objetivo. Para examinar o cenário atual da proteção do meio marinho e o papel exercido pelas AMPGEs, o artigo utilizou os métodos analítico e dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e exame de dados relativos à proteção de áreas marinhas.
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