
Debates sobre o pacto federativo brasileiro
2019; Volume: 4; Issue: 1 Linguagem: Português
10.48159/revistadoidcc.v4n1.cavalcante.schneider
ISSN2596-0075
AutoresDiogo Lopes Cavalcante, Mirian Beatriz Schneider Braun,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoDe acordo com a Constituição Federal de 1988 a forma de Estado adotada pelo Brasil é a federação, característica posta como cláusula pétrea. Esse modelo, introduzido primeiramente na Constituição de 1891, decorre de influência do modelo norteamericano. Ocorre que, diante das diferenças histórico-culturais do Brasil com o EUA, esse modelo paradigma gerou certos problemas estruturais do momento da aplicação brasileira. Podese citar, a exemplo, a distorção no mecanismo de concentração de competências e recursos (tributos), além da falta de coordenação federal com questionamentos entorno do tema da municipalidade e do papel dos Estados-membros. Ora, o Brasil, na teoria é um sistema federativo mas na prática é um sistema unitário, com a delegação de algumas competências e recursos limitados para os entes federados, a custa de uma ineficiência alta.
Referência(s)