
Legislação florestal na passagem do século XVIII para o XIX: permanências, rupturas e contradições no caso da Ilha de Santa Catarina
2019; Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS); Volume: 45; Issue: 3 Linguagem: Português
10.15448/1980-864x.2019.3.32457
ISSN1980-864X
AutoresSusana Cesco, Cláudia Cristina Azeredo Atallah,
Tópico(s)Colonialism, slavery, and trade
ResumoA América portuguesa deveria responder a leis, decretos, alvarás e ordenações elaborados no reino. Até a transferência da corte para o Brasil, em 1808, as decisões relativas às conquistas na América, ao menos em nível formal, tinham Lisboa como centro. Foi a partir do final do século XVIII que uma legislação voltada para a questão florestal começou a ser efetivamente formulada. Este trabalho visa investigar tais leis e decretos, e os contextos sob os quais foram elaborados, considerando que elas não respondiam a interesses preservacionistas, mas sim, econômicos. Ponderaremos, ainda, sobre as permanências, rupturas e contradições na legislação de cunho florestal observadas na época. Apresentamos, para tal intento, um estudo de caso sobrea Ilha de Santa Catarina, na passagem do século XVIII para o XIX. Procuramos articular a compreensão da construção desse arcabouço legal com a sociedade de final de Antigo Regime, matizando questões como territorialidade e relações de poder, com o objetivo de demonstrar uma mudança na forma de compreensão e enfrentamento do tema.
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