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A INCONSTITUCIONALIDADE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULO AUTOMOTOR NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM FACE DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2019; Volume: 8; Issue: 2 Linguagem: Português

10.33362/juridico.v8i2.1953

ISSN

2316-4042

Autores

Heitor Antônio Cofferri,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

A disciplina da lei de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as pessoas portadoras de deficiência em Santa Catarina possui peculiaridades. Tais peculiaridades são presenciadas quando a própria lei isenta e diferencia pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como impõe requisitos para sua concessão. Assim, demonstrar-se-á que a lei não pode diferenciar ou limitar a isenção fora dos parâmetros constitucionais. Assim, há necessidade de uma análise dos principais direitos inerentes a estas pessoas para aplicar o conteúdo da lei de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor. Uma análise do Direito Tributário e do mérito do conteúdo da lei de isenção também se faz necessária, uma vez que a lei traz dispositivos que agem contra a Constituição da República Federativa do Brasil e os preceitos da Administração Pública. A partir desta fundamentação, será destacada a diferença que a lei do IPVA faz ao isentar as pessoas portadoras de deficiência, atingindo principalmente o direito à intimidade destas pessoas, aos princípios constitucionais, constitucionais-tributários e da Administração Pública.

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