Segurança jurídica no ultramar: Domingos Jorge Velho, Conselho Ultramarino e o contrato de guerra aos Palmares
2019; Volume: 6; Issue: 12 Linguagem: Português
10.25247/hu.2019.v6n12.p291-308
ISSN2359-2370
Autores Tópico(s)History of Colonial Brazil
ResumoA guerra aos Palmares consumiu energia, tempo e recursos do governo de Pernambuco na segunda metade do século XVII. Foi apenas após a entrada da tropa de Domingos Jorge Velho no conflito, a partir de 1687, firmando contrato de guerra com o então governador da capitania João da Cunha Sotto Mayor, que o conflito se encaminharia para o seu fim. O objetivo do artigo é analisar esse contrato de guerra e o papel que ele teve no momento posterior ao fim do embate, que ocorreu em 1694. Discutiremos a importância que o documento teve, assim como o Conselho Ultramarino, como instrumento de negociação para o sertanista no que tocava às promessas realizadas antes da sua entrada na guerra. Mesmo sem produzir a garantia de que seriam remunerados em seus pleitos, pretendemos demonstrar como aquele Conselho representava, no contexto mais geral da monarquia portuguesa da segunda metade do século XVII, importante espaço de garantia jurídica para os súditos portugueses do ultramar.
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