Direito à saúde em Portugal: enquadramento constitucional e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde
2019; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA; Volume: 14; Issue: 3 Linguagem: Português
10.5433/1980-511x.2019v14n3p35
ISSN1980-511X
AutoresAlexandre Morais Nunes, Rosa Raposeiro,
Tópico(s)Healthcare Systems and Practices
ResumoEm Portugal, o direito à proteção da saúde encontra-se consagrado no artigo 64º da Constituição da República Portuguesa, que na sua redação original, realiza-se através da implementação de um serviço nacional de saúde, e de um conjunto de condições (sociais, sanitárias, econômicas e culturais) que garantem a proteção de todos os cidadãos e contribuem para a melhoria geral das condições de vida e de trabalho. Ao nível da assistência em saúde, a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em 1979, foi um dos grandes passos dados no cumprimento deste desígnio constitucional, garantindo um acesso universal (para todos), geral (todas as especialidades) e gratuito. O presente artigo tem por objetivo descrever, através da revisão da legislação publicada e da literatura especializada, o trajeto do direito à saúde desde 1976 até aos dias de hoje, considerando as várias revisões constitucionais e o desenvolvimento do SNS.
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